Neste ano de 2025 o Ministério Público de Alagoas tem expedido expedientes as Prefeituras e Câmaras Municipais contendo Recomendações no sentido que essa instituições realizem Concursos Público cujos lembretes são acrescidos que a não realização dos aludidos conclaves são infrações tipificadas na Lei vigente a exemplo dos Portais de Transparência também previstos em Lei Federal e que pode acarretar até na cassação de Mandados e suspensão de Direitos Políticos. 3e2r69
Embora a principal função do Ministério Público seja Fiscalizar a Lei, entre ele e o cumprimento principal de sua função foi posto que ‘Para a atuação do MP se realize, é necessário SER PROVOCADO’ inclusive com provas materiais... Esquisito não é?
Quem numa cidadezinhas do interior de Alagoas tem a coragem de fazê-lo? Nadar contra a correnteza? Este fato patrocina o silencio e daí começa a ser patrocinada a impunidade, gerando inclusive revoada de parentes mamando nas tetas das prefeituras municipais... o fato vergonhoso se chama nepotismo.
Ora, o contribuinte mora com sua família numa pequena cidade interiorana cuja renda vem do governo federal (na maior parte as aposentadorias do INSS) faz um esforço desumano para educar os filhos e quando eles chegam a se formar não tem onde trabalhar... automaticamente o prefeito, algum parente ou assessor seu sabe que estes jovens e sua família o apoiaram na eleição e que conta com o voto de toda família o que forma o famoso curral eleitoral.
É lógico que o portador da chave do cofre da Prefeitura pode cometer o ato fora da LEI sem ser punido... Por fim isso é Brasil. o que o impede de Inventar cargos desnecessários, criar cabides de emprego já que existe recomendação do próprio governo federal aos municípios que acolham seus munícipes? Contraste de encontro a Lei de entendimento complicado não é?
O que você faria? Concurso para abrigar os analfabetos e encher sua cidade de forasteiros (como disse em entrevista um ex-prefeito de União dos Palmares – que é um forasteiro) de sua cidade e desalojar os filhos da família de amigos?
Faça um comparativo na sua consciência entre estes exemplos e entenda o que procuramos esclarecer aos nossos milhares de leitores diários.
Para encerrar este modesto e verdadeiro comentário e acionar sua cabeça para que pense, três considerações finais:
Então, Até Logo Mais Ver
Antonio Aragão
Registro MTE-Al 2370/Al
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